Novo regime aplicável à reabilitação de edifícios e frações autónomas

A Câmara Municipal da Mealhada vem dar a conhecer o novo regime aplicável à reabilitação de edifícios e frações autónomas, previsto no Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que tem em conta as especificidades de obras de reabilitação e que, por isso,  necessitam de um quadro legal diferente das construções novas.

Este Decreto Lei (95/2019) segue uma filosofia totalmente oposta ao DL 53/2014, define as normas específicas em diferentes áreas técnicas e promove a realização de obras de reabilitação mediante a proporcionalidade e progressividade das exigências aplicáveis.

Todas as operações de reabilitação realizadas em edifícios ou frações autónomas que se destinem a ser total ou predominantemente afetas ao uso habitacional ficam, assim, sujeitas a este novo regime introduzido pelo Decreto-Lei nº 95/2019. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 95/2019, em 15 de novembro, fica revogado o Decreto-Lei 53/2014.

Data publicação: 19|nov 2019
 

Ficheiro Tamanho Data Publicação
Novo Regime 144KB 14|nov 2019