A Câmara Municipal da Mealhada vem dar a conhecer o novo regime aplicável à reabilitação de edifícios e frações autónomas, previsto no Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que tem em conta as especificidades de obras de reabilitação e que, por isso, necessitam de um quadro legal diferente das construções novas.
Este Decreto Lei (95/2019) segue uma filosofia totalmente oposta ao DL 53/2014, define as normas específicas em diferentes áreas técnicas e promove a realização de obras de reabilitação mediante a proporcionalidade e progressividade das exigências aplicáveis.
Todas as operações de reabilitação realizadas em edifícios ou frações autónomas que se destinem a ser total ou predominantemente afetas ao uso habitacional ficam, assim, sujeitas a este novo regime introduzido pelo Decreto-Lei nº 95/2019. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 95/2019, em 15 de novembro, fica revogado o Decreto-Lei 53/2014.
Data publicação: 19|nov 2019
Ficheiro | Tamanho | Data Publicação |
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Novo Regime | 144KB | 14|nov 2019 |