Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI)
Saiba...
O incumprimento destas disposições é punível com coimas de 140€ a 5.000€ para pessoas singulares, e de 800€ até 60.000€ para pessoas colectivas;
Defender a floresta é competência municipal, mas também é obrigação dos cidadãos. Em caso de incumprimento das obrigações de limpeza dos terrenos por parte dos proprietários, gestores ou responsáveis, a Câmara pode substituir-se-lhes na respectiva limpeza, mas os custos ser-lhes-ão imputados!
Proprietários, arrendatários, usufrutuários ou quaisquer entidades que possuam terrenos confinantes com edificações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros), são obrigados, em conformidade com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a efectuar trabalhos de limpeza numa faixa de largura mínima de 50 metros à volta dessas edificações; Os proprietários das edificações podem substituir-se aos proprietários florestais, se estes não intervierem, entre os dias 15 de Abril e 30 de Outubro, nas acções de limpeza. Para tal, devem comunicar aos proprietários do terreno e, na falta de resposta destes num prazo de 10 dias, colocar aviso no local dos trabalhos com o mínimo de 20 dias de antecedência. Para efeitos das referidas limpezas, os proprietários florestais devem permitir o acesso aos terrenos
Consultar o Risco Incêndio Florestal: http://www.ipma.pt/pt/ambiente/risco.incendio/
Para os mais novos:
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