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Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI)


Saiba...

O incumprimento destas disposições é punível com coimas de 140€ a 5.000€ para pessoas singulares, e de 800€ até 60.000€ para pessoas colectivas;

Defender a floresta é competência municipal, mas também é obrigação dos cidadãos. Em caso de incumprimento das obrigações de limpeza dos terrenos por parte dos proprietários, gestores ou responsáveis, a Câmara pode substituir-se-lhes na respectiva limpeza, mas os custos ser-lhes-ão imputados!

Proprietários, arrendatários, usufrutuários ou quaisquer entidades que possuam terrenos confinantes com edificações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros), são obrigados, em conformidade com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a efectuar trabalhos de limpeza numa faixa de largura mínima de 50 metros à volta dessas edificações; Os proprietários das edificações podem substituir-se aos proprietários florestais, se estes não intervierem, entre os dias 15 de Abril e 30 de Outubro, nas acções de limpeza. Para tal, devem comunicar aos proprietários do terreno e, na falta de resposta destes num prazo de 10 dias, colocar aviso no local dos trabalhos com o mínimo de 20 dias de antecedência. Para efeitos das referidas limpezas, os proprietários florestais devem permitir o acesso aos terrenos

Consultar o Risco Incêndio Florestal: http://www.ipma.pt/pt/ambiente/risco.incendio/



Para os mais novos:




Links de interesse
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas


Instituto Português do Mar e da Atmosfera
Instituto Português do Mar e da Atmosfera (ex-Instituto de Meteorologia


Autoridade Nacional de Protecção Civil
Autoridade Nacional de Protecção Civil


Fundação Mata do Bussaco
Fundação Mata do Bussaco


Guarda Nacional Republicana
Guarda Nacional Republicana (GNR)



Fundo Florestal Permanente
Guarda Nacional Republicana