Início»Autarquia»Acção Social»Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ)

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ)

  Retrocede
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco de Mealhada surge no âmbito da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro).

O que é?
É uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Exerce as suas atribuições em conformidade com a lei e delibera com imparcialidade e independência, contando com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, bem como das pessoas singulares e colectivas que para tal sejam solicitadas.

Como funciona?
Funciona nas modalidades restrita e alargada – a comissão restrita e a comissão alargada.

A comissão restrita funciona em permanência e o seu plenário reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente, no mínimo com periodicidade quinzenal.

A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos, reunindo o plenário com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções, no mínimo de dois em dois meses.

O apoio logístico é assegurado pelo município, bem como as suas instalações.

A Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco acompanha, apoia e avalia o desempenho da CPCJ.

O Ministério Público acompanha a actividade das CPCJ, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados.


Qual a sua composição e atribuições?
As CPCJ têm uma composição plural - interinstitucional e interdisciplinar.
A comissão alargada congrega representantes:

  • do município;
  • da segurança social;
  • do Ministério da Educação;
  • de instituições particulares de solidariedade social;
  • de associações de pais, de jovens e de organizações privadas que desenvolvam actividades desportivas, culturais ou recreativas;
  • das forças de segurança;
  • 4 pessoas designadas pela assembleia municipal;
  • técnicos e cidadãos cooptados (aqueles com formação em serviço social, psicologia, saúde ou direito; estes com especial interesse pelos problemas da infância e juventude).


A comissão restrita compreende, no mínimo, cinco dos membros que integram a comissão alargada.

O estatuto dos membros das CPCJ caracteriza-se pela imparcialidade e independência relativamente aos serviços ou entidades que representam. O seu mandato é de dois anos renovável, não podendo prolongar-se por mais de seis anos consecutivos.

O trabalho na CPCJ é prioritário relativamente ao que desenvolvem nos respectivos serviços de origem.

Compete à CPCJ:

  • desenvolver acções de promoção de direitos;
  • desenvolver acções de prevenção das situações de risco;
  • intervir nas situações em que a criança ou jovem está em risco.


À comissão restrita compete, especialmente, intervir nas situações em que a criança ou jovem está em risco.

Considera-se em risco a criança ou o jovem que, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:


  • está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
  • está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.


A intervenção das CPCJ depende:

  • da impossibilidade de actuação das entidades com competência na área da infância e juventude de, só por si e de forma adequada e suficiente, removerem o risco em que se encontram as crianças e jovens;
  • do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto;
  • da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.


Área de intervenção:
A CPCJ de Mealhada no cumprimento da lei exerce a sua competência na área do município.

    Retrocede

Site Oficial - 200 Anos da Batalha do Bussaco
7 Maravilhas Naturais de Portugal - Mata Nacional do Buçaco - Vamos Votar
Como votar nas 7 Maravilhas Naturais de Portugal?

Por SMS
Para o nº 68933
mensagem "702"

Por Telefone
nº 760 302 702

Por Internet
- Visitar site

AVISO AOS CIDADÃOS ELEITORES
Aviso aos cidadãos eleitores
Hot-Spot Mealhada
Hot-Spot Mealhada

Como aceder à Internet sem fios nos HotSpots Coimbra Digital?
- Consulte o manual