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Registo de Cidadãos Comunitários |
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De acordo com a Lei 37/2006 de 9 de Agosto, Artigo 14º, este registo, que formaliza o direito de residência, deve ser feito por cidadãos da União Europeia cuja estada no território nacional se prolongue por um período superior a três meses. No entanto, o registo deve ser feito no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em território nacional. Sobre este serviço incide uma taxa de emissão no valor de 10, 50€. | 
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