CPCJ

CPCJ - Mealhada

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo de Mealhada surge no âmbito da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro).

O que é?
É uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. Exerce as suas atribuições em conformidade com a lei e delibera com imparcialidade e independência, contando com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, bem como das pessoas singulares e coletivas que para tal sejam solicitadas.

Como funciona?
Funciona nas modalidades restrita e alargada - a comissão restrita e a comissão alargada. A comissão restrita funciona em permanência e o seu plenário reúne sempre que convocado pelo respetivo presidente, no mínimo com periodicidade quinzenal. A comissão alargada funciona em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos, reunindo o plenário com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções, no mínimo de dois em dois meses. O apoio logístico é assegurado pelo município, bem como as suas instalações. A Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco acompanha, apoia e avalia o desempenho da CPCJ. O Ministério Público acompanha a actividade das CPCJ, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados.

Qual a sua composição e atribuições?
As CPCJ têm uma composição plural - interinstitucional e interdisciplinar. A comissão alargada congrega representantes:

  • Do município;
  • Da segurança social;
  • Do Ministério da Educação;
  • De instituições particulares de solidariedade social;
  • De associações de pais, de jovens e de organizações privadas que desenvolvam actividades desportivas, culturais ou recreativas;
  • Das forças de segurança;
  • 4 pessoas designadas pela assembleia municipal;
  • Técnicos e cidadãos cooptados (aqueles com formação em serviço social, psicologia, saúde ou direito; estes com especial interesse pelos problemas da infância e juventude).

A comissão restrita compreende, no mínimo, cinco dos membros que integram a comissão alargada. O estatuto dos membros das CPCJ caracteriza-se pela imparcialidade e independência relativamente aos serviços ou entidades que representam. O seu mandato é de dois anos renovável, não podendo prolongar-se por mais de seis anos consecutivos. O trabalho na CPCJ é prioritário relativamente ao que desenvolvem nos respetivos serviços de origem. Compete à CPCJ:

  • Desenvolver acções de promoção de direitos;
  • Desenvolver acções de prevenção das situações de perigo;
  • Intervir nas situações em que a criança ou jovem está em perigo.

À comissão restrita compete, especialmente, intervir nas situações em que a criança ou jovem está em risco. Considera-se em risco a criança ou o jovem que, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma directa ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.

A intervenção das CPCJ depende:

  • Da impossibilidade de atuação das entidades com competência na área da infância e juventude de, só por si e de forma adequada e suficiente, removerem o perigo em que se encontram as crianças e jovens;
  • Do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto;
  • Da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.

área de intervenção: A CPCJ de Mealhada no cumprimento da lei exerce a sua competência na área do município.



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