Registo de Cidadãos Comunitários
De acordo com a Lei 37/2006 de 9 de Agosto, Artigo 14º, este registo, que formaliza o direito de residência, deve ser feito por cidadãos da União Europeia cuja estada no território nacional se prolongue por um período superior a três meses. No entanto, o registo deve ser feito no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em território nacional. Sobre este serviço incide uma taxa de emissão.
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