Atividades de Animação e Apoio à Família
A Lei-Quadro (Lei n.º 5/97 de 10 de Fevereiro) consigna os objetivos da educação pré-escolar e prevê que, para além dos períodos específicos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, curriculares ou letivas, existam atividades de animação e apoio às famílias, de acordo com as necessidades destas (art.12.º).
As atividades de apoio à família integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas letivas e que, de acordo com a lei, sejam definidos com os pais no início do ano letivo.
Teremos assim, sempre que tal se justifique, as entradas, os almoços, os tempos após as atividades pedagógicas e os períodos de interrupções curriculares, sempre que os pais necessitarem que os seus filhos permaneçam no estabelecimento e sempre que estejam reunidas as condições para a realização destas atividades.
A Câmara Municipal da Mealhada tem adotado medidas para criação das condições necessárias ao desenvolvimento das Atividades de Animação e Apoio à Família ± Prolongamento de Horário (AAAF-PH), destinadas às Crianças que necessitam de usufruir deste serviço, promovendo uma oferta de atividades diversificadas e diferenciadas que visam dar uma resposta lúdica e educativa às necessidades das famílias.
As AAAF são dinamizadas nos espaços escolares ou nas IPSS, mediante contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes.
Locais de Funcionamento:
- JI de Antes – ADCRA - Associação Desportiva Cultural e Recreativa de Antes
- JI de Canedo – AD ELO - Associação de Desenvolvimento Local da Bairrada e Mondego
- JI de Carqueijo – instalações próprias
- JI de Casal Comba – Centro Social da Freguesia de Casal Comba
- JI de Luso – instalações próprias
- JI de Mealhada – instalações próprias
- JI de Pampilhosa – instalações próprias
- JI de Quinta do Valongo - instalações próprias
Inscrição
A requisição do serviço é anual e obrigatória. Para requisitar o mesmo, deverá aceder à plataforma SIGA (https://siga1.edubox.pt) e, nos espaços indicados, preencher o login/utilizador e a palavra-chave. Seguidamente proceder à inscrição no separador "candidaturas".