Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial

Competências na área da Gestão Urbanística:

  1. Gerir, o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
  2. Promover a melhoria dos serviços de atendimento ao público, através da implementação de processos, técnicas e de software informático adequado;
  3. Assegurar o controlo prévio municipal através dos procedimentos de informação prévia, licenciamento comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação com o preparo dos respetivos atos administrativos;
  4. Harmonização do licenciamento municipal com os licenciamentos especiais, designadamente turismo, industria, comércio, prestação de serviços, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás;
  5. Promover a realização de vistorias e demais ações tendentes à autorização de utilização, receção das obras de urbanização e resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
  6. Promover as ações de fiscalização preventiva e reativa no âmbito das suas competências tomando as medidas previstas na lei tendo em vista o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
  7. Elaboração de regulamentos municipais em matérias incluídas no âmbito da divisão;
  8. Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;
  9. Assegurar a execução do Regulamento Municipal para Inspeção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas, taxas e regime sancionatório.

Competências na área do Planeamento Territorial

  1. Orientar, coordenar e promover a atividade do Município no que respeita ao planeamento urbanístico e ordenamento do território;
  2. Promover, coordenar e acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território;
  3. Desenvolver estudos e diagnósticos sobre dinâmicas territoriais e possíveis cenários de desenvolvimento para o Município, bem como promover a elaboração de estudos urbanísticos para projetos de iniciativa municipal e de reabilitação urbana;
  4. Reabilitação urbana;

Site do Urbanismo

Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial / Obras Particulares

Telf: 231 200 980
Fax: 231 203 618
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