Tabela de Taxas

Na reunião da Câmara Municipal da Mealhada que se realizou no dia 23 de Maio de 2013, foi aprovada a Proposta de Alteração ao REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS DO MUNICÍPIO DA MEALHADA, a submeter posteriormente a ratificação da Assembleia Municipal da Mealhada.

A alteração aprovada consiste principalmente na previsão, na Tabela de Taxas, das taxas devidas pelos novos procedimentos no âmbito da iniciativa designada "Licenciamento Zero", cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, ou seja, a mera comunicação prévia e a comunicação prévia com prazo:

  • No âmbito da ocupação do espaço público (Secção II do Quadro II da Tabela de Taxas);
  • No que respeita à instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos, Quadro XI da Tabela de Taxas).


Procedeu-se à eliminação das menções, na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento, à licença de condução de veículos agrícolas, cuja emissão passou a ser, já há algum tempo, da competência do IMTT; na alínea d), da licença para atividade de venda ambulante, que recentemente deixou de ser emitida pelas Câmaras Municipais, na sequência da publicação Lei n.º 27/2013, de 12 de Abril; na alínea k) da licença para o exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão, porquanto com a publicação do Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de Agosto, deixou de ser exigida tal licença, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de registo da máquina no balcão único eletrónico dos serviços; nas alíneas m) e o), da licença para o exercício da atividade de agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos e da licença para o exercício da atividade de realização de leilões, respetivamente; e na alínea d) do n.º 4 do citado artigo 5.º, do fornecimento e autenticação do mapa de horário de funcionamento de estabelecimento, uma vez que estas duas últimas licenças e formalidade quanto ao mapa, foram abolidas com a publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011.

No n.º 1 do artigo 16.º, sob a epígrafe "Local e forma de pagamento", aditou-se a alínea c), no sentido de prever o pagamento automático das taxas no "Balcão do empreendedor".

Não se justificando a referência apenas ao bilhete de identidade no n.º 3 do artigo 23.º, passou a mencionar-se igualmente o cartão do cidadão, como meio de identificação. Deu-se nova redação ao artigo 28.º, nele se passando a regular não só a publicidade, mas também a ocupação do espaço público. Aditou-se o artigo 29.º, no sentido de prever o regime a que passam a estar sujeitas a instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços e de armazenagem, incluindo secções acessórias, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril.

Em obediência ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais, a Divisão Financeira desenvolveu o trabalho de fundamentação económico-financeira das taxas criadas, que consta do Anexo II ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Mealhada, e deve ser objeto de publicitação na página electrónica do Município em cumprimento do que dispõe o artigo 13.º da mencionada lei.

A presente proposta de alteração é elaborada em execução do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril e dos outros diplomas legais a que atrás se fez referência, bem como das disposições conjugadas do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a), e) e h) e do artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais.

A alteração agora proposta entra em vigor após a devida publicitação nos termos legais, devendo considerar-se revogadas todas as disposições em contrário, nomeadamente as que constam do artigo 105.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação e os pontos 6 e 7 do Quadro I da Tabela de Taxas constante do Anexo I do mesmo regulamento.

 

 

 

 



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