Setor de Ação Social e Saúde

Competências

  1. Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e supervisionar a respetiva execução;
  2. Acompanhar a implementação de políticas municipais;
  3. Elaborar e atualizar a Carta Social;
  4. Diagnosticar os problemas sociais do Concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
  5. Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
  6. Participar na conceção de estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
  7. Acompanhar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
  8. Promover, elaborar e participar em projetos de intervenção comunitária e assegurar o relacionamento com entidades públicas e privadas, com intervenção na área social;
  9. Promover em articulação com a Rede Social a elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social e o Plano de Ação do concelho;
  10. Garantir e supervisionar o funcionamento da Rede Social do concelho da Mealhada, através da dinamização do Concelho Local de Ação Social e do Núcleo Executivo, promovendo uma parceria efetiva e dinâmica, que articule a intervenção social dos diferentes agentes;
  11. Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
  12. Representar o Município no Núcleo Local de Inserção;
  13. Diagnosticar, orientar e apoiar socialmente os segmentos mais vulneráveis da população, crianças e jovens em risco, pessoas portadoras de deficiência e/ ou necessidades especiais, migrantes, idosos, dependentes e grupos desfavorecidos e em situação de vulnerabilidade, tendo como objetivo a resolução dos seus problemas, melhoria da qualidade de vida e uma efetiva inserção social e/ ou profissional;
  14. Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do Concelho para o envelhecimento ativo, nomeadamente através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;
  15. Garantir a gestão operacional do património habitacional/ social municipal bem como providenciar pelo cumprimento das obrigações por parte dos arrendatários dos fogos municipais;
  16. Corrigir desigualdades de ordem socioeconómica da população escolar do Concelho através de auxílios económicos para aquisição de material escolar e alimentação para os alunos, em articulação com a Divisão de Educação e Desporto;
  17. Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;
  18. Exercer as atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da Saúde;
  19. Proceder à elaboração do Plano Municipal de Saúde;
  20. Participar no planeamento e programação das intervenções projetos e atividades no domínio saúde, bem como promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública e comunitária, no âmbito da promoção da literacia em saúde, através de informação e educação para a saúde e de prevenção da doença;
  21. Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde, visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde;
  22. Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
  23. Realizar rastreios e campanhas de sensibilização destinadas à população em geral;
  24. Apoiar no desenvolvimento de acordos e parcerias no âmbito da saúde;
  25. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.


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