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Mealhada aprova redução da taxa de IMI para as famílias

06 novembro, 2015

Mealhada aprova redução da taxa de IMI para as famílias

O Executivo Municipal da Mealhada aprovou por unanimidade ontem, dia 2 de novembro, em reunião de câmara, a aplicação de uma redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para as famílias, isto é, uma redução do imposto da casa que serve de habitação permanente ao agregado familiar, mediante o número de dependentes desse agregado. Apesar da Câmara Municipal já ter aprovado a fixação da taxa do IMI no mínimo previsto na lei (0,3%), o Executivo liderado por Rui Marqueiro considera que esta medida "é mais um passo na estratégia municipal de redução da carga fiscal sobre as famílias locais, tão penalizadas pela situação económica e financeira do país". O Executivo Municipal aprovou ainda a manutenção da taxa da derrama a zero para as pequenas empresas do concelho e em 1% para as restantes, bem como a fixação de 2% de participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

A proposta do Executivo Municipal de Rui Marqueiro para a fixação da taxa mínima do IMI (0,3%) em 2016 já tinha sido aprovada, por unanimidade, no mês de agosto, e posteriormente em setembro pela Assembleia Municipal. Uma proposta efetuada com o objetivo de aliviar a carga fiscal de quem reside no concelho, uma vez que, nos dias de hoje, os munícipes têm os seus orçamentos familiares completamente asfixiados. E foi precisamente, nesse sentido, que o presidente da autarquia propôs ontem a redução da taxa do IMI das casas que servem de habitação permanente ao agregado familiar, mediante o número de dependentes que estiverem a seu cargo.

A proposta, que prevê a redução de 5% da taxa para as famílias que tiverem um dependente a seu cargo, de 7,5% da taxa para as que tiverem dois dependentes ou de 10% da taxa no caso de serem três dependentes, foi aprovada por unanimidade e segue agora para a Assembleia Municipal para ser apreciada. "É mais um passo na estratégia municipal de redução da carga fiscal sobre as famílias locais, tão penalizadas pela situação económica e financeira do país", justificou o presidente da Câmara, Rui Marqueiro, no texto da proposta que levou ontem à reunião do Executivo Municipal.

Na reunião de ontem, foi também aprovada por unanimidade a manutenção da taxa da derrama para 2016. Desta forma, as empresas que tenham sede na área do Município da Mealhada, e cujo volume de negócios do corrente ano não exceda os 150 mil euros, não vão pagar derrama durante o ano de 2016, caso a proposta validada na reunião de câmara seja também aprovada em Assembleia Municipal. Por sua vez, os sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios superior a 150 mil euros estarão sujeitos a uma taxa de derrama de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) no ano económico de 2016. 

A Câmara Municipal decidiu ainda na reunião de ontem que, no próximo ano económico, irá prescindir de 3% da sua participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho. Uma forma da autarquia prosseguir com a sua política de alívio da carga fiscal dos munícipes, como forma de não sobrecarregar os seus orçamentos familiares. Com esta proposta, a Câmara Municipal abdica de 3% da receita que poderia arrecadar, a qual reverterá a favor dos contribuintes sujeitos a IRS. Isto é, 3% do imposto que reverteria para a autarquia será entregue aos contribuintes residentes no concelho da Mealhada.

(2015-11-03) - Press Release







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