Conselho Municipal de Segurança mantém horários dos estabelecimentos de diversão noturna
21 outubro, 2016O Conselho Municipal de Segurança da Mealhada deu parecer, em reunião extraordinária, de manter os horários definidos no Município para os estabelecimentos comerciais.
A questão relativa aos horários coloca-se, sobretudo, ao nível dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas - cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, bares, snack-bares, self-services - e daqueles que têm espaço ou salas de dança, onde também se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística.
Foi ponderado o alargamento do horário destes nos períodos de fim de semana, tendo em conta a liberalização que se verifica em alguns municípios vizinhos, mas o parecer do Conselho Municipal de Segurança - que é composto pela Autarquia e por diversas entidades, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana e Ministério Público - é de manter os horários em vigor.
Assim, estes estabelecimentos e análogos poderão estar abertos até às 2 horas todos os dias da semana, e até às 4 horas no fim de semana e véspera de feriados, entendendo como fim de semana as noites de sexta-feira para sábado e de sábado para domingo.
Apenas os estabelecimentos licenciados como clubes, cabarets, boîtes, discotecas, dancings e casas de fado poderão estar abertos diariamente até às 4 horas.
Esta decisão procura não onerar significativamente os interesses dos profissionais dos diversos setores de atividade, mas também preservar o direito ao repouso dos cidadãos, que se integra no direito à integridade física e a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado e, através destes, no direito à saúde e qualidade de vida.
Em síntese, "a restrição dos horários de funcionamento dever manter-se em ordem a preservar a segurança e a qualidade de vida dos munícipes".
Press Release - 01 outubro 2018