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Novas regras para Programa de Apoio à Natalidade

20 maio, 2019

Novas regras para Programa de Apoio à Natalidade

A Câmara da Mealhada aprovou, em reunião de Executivo Municipal, a alteração das condições de acesso ao subsídio de apoio à natalidade, permitindo que mais famílias sejam contempladas com esta medida.  

O Executivo alterou os valores base de rendimento bruto anual do agregado familiar, podendo candidatar-se ao subsídio famílias que aufiram de um máximo de 42 ou 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (18.013,80€ ou 25.734€), consoante se trate de famílias monoparentais ou com dois titulares de rendimentos.

Todas as famílias que cumpram este requisito - cumulativamente com outros constantes do regulamento, como o registo da criança no Município, - poderão submeter a sua candidatura junto da Secretaria da Autarquia, desde que o nascimento da criança tenha ocorrido após outubro de 2017.

O programa atribuiu um subsídio de 1500 euros por agregado familiar que pode ser reembolsado durante um período máximo de dois anos. A atribuição dos subsídios está dependente da apresentação de documentos comprovativos de despesas realizadas com "a aquisição de bens ou serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança".

O Programa de Apoio à Natalidade e ao Desenvolvimento Económico Local procura "combater o decréscimo da população em geral e de nascimentos em particular" no concelho e, em simultâneo, dinamizar a economia local.  Por isso, uma das condições é que são elegíveis apenas as "despesas com a aquisição de bens ou serviços em empresas com estabelecimento no município da Mealhada".

 

 

 







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