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Sistema Nacional de Defesa Contra Incêndios

22 fevereiro, 2018

Sistema Nacional de Defesa Contra Incêndios

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais. 

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível, numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, sendo a sua execução da competência dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos nesta faixa. 

A limpeza dos terrenos é obrigatória! Tenha atenção às coimas!

Limpeza de terrenos

 

Consulte toda a informação em:

Ficheiro Tamanho Data Publicação
Defesa da Floresta Contra Incêndios - Gestão de combustível 174KB 22|fev 2018
        Plano Municipal Defesa da Floresta Contra Incêndios - Mapa 36,5MB 22|jan 2018






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