Sistema Nacional de Defesa Contra Incêndios
22 fevereiro, 2018Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível, numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros, sendo a sua execução da competência dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos nesta faixa.
A limpeza dos terrenos é obrigatória! Tenha atenção às coimas!
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Ficheiro | Tamanho | Data Publicação |
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Defesa da Floresta Contra Incêndios - Gestão de combustível | 174KB | 22|fev 2018 |
Plano Municipal Defesa da Floresta Contra Incêndios - Mapa | 36,5MB | 22|jan 2018 |