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Programa ADAPTAR - sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19

15 maio, 2020

Programa ADAPTAR - sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19

O governo aprovou um decreto-lei que cria um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19, chamado Programa ADAPTAR.

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.

O que vai mudar?

O Programa ADAPTAR aplica-se a todo o continente.

Serão dados apoios às microempresas e às pequenas e médias empresas.

Microempresa ? empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros.

Pequena e média empresa (PME) ? empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

A taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis para as microempresas e de 50% para as PME.

São consideradas despesas elegíveis, por exemplo:

- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;

- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;

- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;

- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;

- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Que vantagens traz?

A prioridade continua a ser o combate à pandemia, mas é fundamental iniciar gradualmente o levantamento das medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia.

Este decreto-lei pretende apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 15 de maio de 2020.

Mais informações em 

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/133723684/details/normal?fbclid=IwAR2mrrIGp_cCdGi-JnpjPWfocVJpexyuTTHjceIJIRznmzMwKm-qcUD_fHs

http://www.aciba.pt/