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Mealhada: Risco Muito Elevado, Natal e Ano Novo

22 dezembro, 2020

Mealhada: Risco Muito Elevado, Natal e Ano Novo

O Município da Mealhada entra no patamar de Risco Muito Elevado às 00h00 de dia 24 de dezembro. Conheça as restrições inerentes a este patamar de risco, bem como as exceções decretadas para os períodos de Natal e de Ano Novo. 

Por determinação do Decreto n.º 11-A/2020 de 21de dezembro, a Mealhada, a partir das 00h do dia 24 de dezembro, é um concelho de risco muito elevado. No que respeita ao Natal mantém-se as regras previstas no Decreto n.º 11-A/2020, de 6 de dezembro, no entanto, foram revistas as medidas respeitantes ao Ano Novo.

PERÍODO DE NATAL

Proibição de circulação não é aplicável:

- No dia 23 de dezembro de 2020, no período após as 23h e até às 05h do dia seguinte, para as pessoas que se encontrem em viagem;

-Nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020, no período após as 23h e até às 02h do dia seguinte;

- No dia 26 de dezembro, a proibição de circulação, inicia-se às 23h. Dever geral de recolhimento domiciliário, não é aplicável nos dias 23 a 26 de dezembro de 2020, inclusive.

Horários no setor da Restauração 

Os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento encerram até à 01h, devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00h;

- Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até à 01h.

- No dia 26 de dezembro (sábado), os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, no que diz respeito ao serviço no próprio estabelecimento, até às 15h30.

ANO NOVO

Dever Geral de recolhimento Diariamente, fora do período compreendido entre as 23h e as 05h, bem como aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 05h e as 13h, exceto nas deslocações autorizadas.

Proibição de circulação entre os concelhos Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h do dia 4 de janeiro de 2021, sem prejuízo das exceções autorizadas.

Proibição de circulação

No dia 31 de dezembro de 2020, a partir das 23h e até às 05h de dia 1 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto em deslocações autorizadas.

Nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, das 13h até às 05h do dia seguinte, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto em deslocações autorizadas.


Comércio

Em todo o território nacional continental, nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, fora do período compreendido entre as 08h e as 13h, são suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, exceto:

a) Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 m2 com entrada autónoma e independente a partir da via pública;

b) Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário;

c) Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, para a disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22h30;

d) Os postos de abastecimento de combustíveis.

 

NO RESTANTE PERÍODO

Proibição de circulação Diariamente, no período compreendido entre as 23h e as 05h, exceto nas deslocações autorizadas. Aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 13h e as 05h, exceto nas deslocações autorizadas.

Dever Geral de recolhimento Diariamente, no período compreendido entre as 05h e as 23h, bem como aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 05h e as 13h, exceto nas deslocações autorizadas.

Estabelecimentos comerciais, restauração e equipamentos culturais

- Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h;

-Os estabelecimentos de restauração, exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, encerram até às 22h30;

- Os estabelecimentos de restauração e similares, exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento, através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), não sendo permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público e apenas sendo permitida a recolha até às 22h30;

- Aos sábados e domingos, fora do período compreendido entre as 08h e as 13h, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, sem prejuízo das exceções previstas para o "comércio" supra elencadas.

- Os equipamentos culturais devem encerrar até às 22h30, sem prejuízo, de sábado e domingo existir a proibição de circulação entre as 13h e as 05h;

Press - Ficheiro PDF Press Release - 00 dezembro 0000