Alteração do regime que cria a Fundação Mata do Buçaco e aprova os respetivos estatutos (Decreto-Lei n.º 35/20

Este decreto-lei altera o regime que cria a Fundação Mata do Buçaco (doravante FMB) e aprova os respetivos estatutos.

O que vai mudar?

A FMB está autorizada a lançar procedimento concursal para celebração de contrato de concessão de exploração do Palace Hotel do Buçaco. A contrapartida financeira será o pagamento à FMB, fazendo assim parte da sua receita.

A designação do presidente do Conselho Diretivo passa a ser realizada pelo membro do Governo responsável pela área das florestas ao invés da Câmara Municipal da Mealhada.

A exploração do Palace Hotel do Buçaco deve ser atribuída, em regime de concessão de exploração de bens públicos, através da realização de um concurso público, com publicidade internacional.

O prazo do contrato não pode ser superior a 50 anos, sem prejuízo dos casos em que o prolongamento seja imposto por motivos de reequilíbrio económico-financeiro do contrato.

Pode haver cooperação técnica e financeira, através de acordos celebrados com a administração direta ou indireta do Estado ou com as autarquias locais.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei pretende valorizar a Mata do Buçaco e regularizar o procedimento concursal respeitante à exploração do Palace Hotel do Buçaco, através da alteração do seu modelo de administração.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 17 de junho de 2021.

Decreto-Lei n.º 35/2021163561200
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as regras aplicáveis à Fundação Mata do Buçaco