Multas de estacionamento

A Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais – Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto -, veio estabelecer as linhas gerais da transferência de competências da Administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais (municípios e freguesias) e entidades intermunicipais, em concretização aos princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública.

Entre essas competências inclui-se a prevista no artigo 27.º da citada lei, sob a epígrafe “estacionamento público”. O Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, veio concretizar essa transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, e estabelecer que passava a caber às câmaras municipais, nomeadamente, a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento, incluindo a aplicação de coimas e custas.

De acordo com o previsto na citada lei, todas as competências aí previstas seriam transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 1 de janeiro de 2021.

Estando os municípios, sem exceção, obrigados ao exercício das referidas competências a partir do corrente ano de 2021, e confrontados com as exigências em termos de recursos humanos e de logística necessários ao seu cabal exercício, os municípios integrados na Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM RC), entre os quais se conta o Município da Mealhada, celebraram protocolo para partilha de serviços quanto a procedimentos contraordenacionais rodoviários.

O protocolo teve como objetivo permitir que todos os municípios beneficiassem das economias de escala, traduzidas em poupança financeira e procedimental, e também uniformizar procedimentos entre todos os municípios que integram a Comunidade intermunicipal.

Assim sendo, todos os autos de contraordenação levantados pelas forças de segurança por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, no exercício das suas funções de fiscalização, com total autonomia e responsabilidade, são remetidos à CIM RC, para a respetiva instrução, competindo a decisão final ao Presidente da Câmara.

Em várias localidades do Concelho existem grandes constrangimentos ao tráfego nos dois sentidos, em ruas muito estreitas e em que se mantém a autorização para estacionar na via, o que tem vindo a originar o levantamento de um grande número de autos pelas forças de segurança. Trata-se de um problema estrutural, e a proibição de estacionamento ou a obrigação de sentido único são penalizadoras dos cidadãos, pelo que estas situações devem ser analisadas com especial cuidado e ponderação.

Aconselha-se os Senhores Munícipes a que, nas situações atrás descritas, não procedam ao pagamento voluntário da coima indicada no auto de notícia e aguardem pela decisão do processo de contraordenação.

 

ESCLARECIMENTO ADICIONAL

Os Senhores Munícipes que não procedam ao pagamento voluntário da coima devem apresentar defesa escrita, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, da qual devem constar os motivos que estiveram na origem do levantamento do auto.

A defesa pode ser apresentada via postal ou entregue pessoalmente na Câmara Municipal da Mealhada, ou ainda por correio eletrónico para o seguinte endereço: gabpresidencia@cm-mealhada.pt.