Prorrogação de situação de contingência - risco de incêndio rural

Nos termos do Despacho n.º 8726-A/2022 de 15 de julho de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, Ministro da Administração Interna, Ministra do trabalho de Segurança Social, Ministra da Saúde, Ministro do Ambiente e da Ação Climática e Ministra da Agricultura e da Alimentação (anexo), informa-se que foi prorrogada a vigência do Despacho n.º 8513-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, até às 23h59m de 17 de julho de 2022, mantendo-se a declaração da situação de contingência, devido ao risco de incêndio rural, para todo o território continental.

Ficheiro Tamanho Data Publicação
Despacho 508KB 20|jul 2022
Comunicado - ANEPC/CDOS de Aveiro 91,9KB 20|jul 2022