Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação é uma instância de consulta, a nível municipal, que tem por objetivo analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo municipal propondo as ações consideradas adequadas à promoção de padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

Além das várias competências para deliberar, em especial, sobre as matérias elencadas no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o conselho municipal de educação tem ainda competência para analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

O conselho municipal de educação é composto pelos seguintes membros:
 - O presidente da câmara municipal, que preside;
 - O presidente da assembleia municipal;
 - O vereador responsável pela educação;
 - O presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
 - O representante do departamento governamental responsável pela área da educação;
 - O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
 - Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.
 - Um representante das instituições de ensino superior público;
 - Um representante das instituições de ensino superior privado;
 - Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
 - Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
 - Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
 - Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
 - Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
 - Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
 - Um representante das associações de estudantes;
 - Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
 - Um representante dos serviços públicos de saúde;
 - Um representante dos serviços da segurança social;
 - Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
 - Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
 - Um representante das forças de segurança;
 - Um representante do conselho municipal da juventude.

 



Notícias Relacionadas