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O Ministério da Educação lançou, no ano letivo 2005/06, o Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, enquadrado no âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.

Este Programa surge não só devido à urgência de fazer cumprir uma lei existente que atribuía aos municípios a responsabilidade pelo fornecimento de refeições aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (ao contrário do que se verificava nos restantes níveis de ensino, o fornecimento de refeições nas escolas do 1.º ciclo, a título gratuito ou subsidiado, só se encontrava garantido em alguns municípios do país), como também para garantir aos alunos que frequentam as atividades extra-curriculares, o fornecimento de refeições escolares nutricionalmente equilibradas, imprescindíveis para permitir a permanência dos alunos na escola desde as 9h00m até às 17h30m.

O Despacho nº 22 251/2005 (2ª Série), de 25 de Outubro, aprova o Regulamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Na sequência deste Despacho foram assinados Protocolos entre as Câmaras Municipais, as Escolas e as entidades que fornecem e transportam as refeições.

No ano letivo 2014/2015 este Programa abrange cerca de 600 alunos do 1º Ciclo que vão usufruir de refeições escolares.

Visitar Regulamentos Normas de funcionamento do fornecimento de almoço aos alunos do 1.º CEB



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