Regime Fruta Escolar
O Regime da fruta escolar (RFE) é uma iniciativa de âmbito europeu e que pretende, através da distribuição gratuita de 1 peça de fruta duas vezes por semana, reforçar as práticas alimentares mais saudáveis e capacitar as crianças e famílias para a adoção de competências que levem a um consumo de fruta em substituição por "lanches" de fraca qualidade alimentar. O RFE aplica-se em estabelecimentos de ensino público aos alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, e é coordenado pelos Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), da Saúde (MS) e o da Educação (ME).
A escola, constituindo-se como veículo privilegiado de acesso à formação dos jovens, afigura-se como a forma ideal de acesso aos destinatários da medida, garantindo os meios adequados para a promoção de hábitos alimentares saudáveis. Neste sentido, é um fator essencial para a sensibilização da consciência coletiva que determinam a obtenção de resultados sustentáveis no longo prazo a favor da saúde e com vista à luta contra a obesidade.
A DGIDC através do Núcleo de Educação para a Saúde e Ação Social Escolar (NESASE) é co-responsável pela estratégia, acompanhamento, apoio, monitorização, desenvolvimento e avaliação das atividades associadas ao RFE.
A partir do letivo 2021/2022, esta medida estende-se também aos alunos do pré-escolar, abrangendo assim um total de aproximadamente 750 alunos