Divisão Serviços Urbanos e Ambiente

Missão
Contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos, estruturas e equipamentos.

Competências 

  1. Promover, no âmbito das suas atribuições, a melhoria da qualidade ambiental do município e da qualidade de vida da sua população, em articulação com os restantes serviços municipais no sentido contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
  2. Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos espaços verdes de gestão municipal, nomeadamente, parques e jardins, bem como dos lagos municipais (do Luso e Pampilhosa).
  3. Assegurar a gestão, o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos sistemas de infra-estruturas municipais de abastecimento de água, de águas residuais, de resíduos sólidos urbanos e ambiente urbano.
  4. Participar na preparação de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à realização das suas atribuições, nomeadamente, no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respectivos procedimentos pré-contratuais, bem como participar na fiscalização da execução dessas empreitadas.
  5. Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efectuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respectivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos.
  6. Promover a manutenção e a conservação das infra-estruturas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento, dentro dos padrões sanitários legalmente estabelecidos.
  7. Promover a manutenção e a conservação do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento, dentro dos padrões sanitários legalmente estabelecidos.
  8. Proceder à inventariação e manter actualizado o cadastro dos sistemas municipais de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos, em articulação com os restantes serviços municipais, designadamente os responsáveis pelo SIG e Património.
  9. Participar na elaboração de estudos e projectos de obras a realizar, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere aos sistemas de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos.
  10. Participar na preparação e elaboração de estudos e projectos, bem como na emissão de pareceres relativamente a projectos e investimentos de âmbito supra municipal que respeitem aos sistemas de abastecimentos de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos.
  11. Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
  12. Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as acções de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia.


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