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Câmara aprova isenção parcial de IMI para prédios urbanos em 2014

20 dezembro, 2013

Câmara aprova isenção parcial de IMI para prédios urbanos em 2014

O Executivo Municipal aprovou, por unanimidade, na última reunião de câmara, a atribuição de uma isenção parcial de 0,05% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI – cuja taxa foi fixada em 0,3%, o mínimo previsto na lei, no passado mês de setembro. O que quer dizer que, na prática, se a proposta for aprovada em Assembleia Municipal, a taxa de IMI para prédios urbanos aplicada durante o ano de 2014 no concelho da Mealhada será sim de 0,25%. A proposta partiu do presidente da Câmara, Rui Marqueiro, e teve por base a Lei das Finanças Locais ainda em vigor, que prevê que existam estes pedidos especiais.

A medida justifica-se pelo atual contexto económico e pela dificuldade das famílias fazerem face aos compromissos assumidos com a aquisição de habitação própria. “A atual Lei das Finanças Locais prevê que existam estas isenções parciais nos impostos locais. A verdade é que o IMI está a aumentar, a carga fiscal é cada vez maior, e é possível esta isenção parcial sem que haja uma redução substancial das receitas da Câmara Municipal da Mealhada”, justificou o presidente da Câmara, Rui Marqueiro, vendo a sua proposta ser aprovada por todos os membros do Executivo Municipal na última reunião de câmara, de dia 16 de dezembro.

Uma medida que encontra fundamento legal no nº 2 do artigo 12º da Lei das Finanças Locais em vigor, que autoriza a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e através de considerações fundamentadas, a conceder isenções totais ou parciais relativamente a impostos desta natureza. Se a proposta receber luz verde da Assembleia Municipal, que reúne no dia 27 de dezembro, a taxa de IMI para prédios urbanos aplicada durante o ano de 2014 no concelho da Mealhada será então de 0,25% e não de 0,3%.

(2013-12-20) - Press Release







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