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MEO reembolsa utilizadores de DTH

24 novembro, 2015

MEO reembolsa utilizadores de DTH

A MEO - Serviços de Comunicação e Multimédia S. A. está a comparticipar a aquisição do Kit TDT (Televisão Digital Terrestre) complementar dos utilizadores que residam em zonas de cobertura via satélite (DTH - Direct To Home), bem como está a reembolsar os utilizadores que viram a sua zona de cobertura a ser alterada de TDT para DTH, informa a ANACOM. Para saber se é o seu caso, deve consultar o documento que está disponível na página da TDT (http://tdt.telecom.pt/), no separador alterações de cobertura e, caso tenha direito ao reembolso, deve preencher e enviar os documentos que estão indicados no mesmo local.

Desde a transição da televisão analógica para a televisão digital terrestre, que a rede TDT tem vindo a ser ajustada e o tipo de cobertura de diversas zonas do território nacional atualizada. Isto é, alguns locais que inicialmente estavam identificados como zonas de cobertura terrestre (TDT) passaram a zonas de cobertura complementar, via satélite (DTH), devendo, nesses casos, os residentes adaptar ou readaptar as suas instalações de receção.

Os utilizadores que residam em zonas DTH necessitam de adquirir um kit TDT complementar para assegurar a boa receção do serviço e, segundo informa a ANACOM, podem beneficiar de uma comparticipação que garanta a equiparação de custos entre quem reside numa zona TDT e quem reside numa zona DTH. Essa comparticipação é assegurada pela MEO.

No caso da informação sobre o tipo de cobertura ter sido alterada de TDT para DTH, a MEO está também obrigada a ressarcir os utilizadores visados pelos custos ocorridos ou que venham a ocorrer em consequência dessa alteração, para que estes não sejam prejudicados pelas alterações introduzidas na rede ou por eventuais incorreções na informação inicialmente prestada.

Para que os utilizadores possam saber, de forma rápida e simples, se a cobertura disponível nas suas moradas foi alterada, a ANACOM determinou à MEO a concretização de um plano de informação que esclareça os utilizadores, que já está disponível na página da TDT (http://tdt.telecom.pt/), no separador alterações de cobertura. O documento está estruturado por distrito, concelho, freguesia e localidade e consiste num histórico de alterações de cobertura TDT para DTH. No mesmo local, são também indicados os documentos que devem ser apresentados pelos utilizadores visados para poderem ser reembolsados pela MEO.

A ANACOM impôs ainda à MEO que, cada vez que instale uma nova estação emissora para proceder ao reforço da cobertura terrestre, mantenha atualizada na sua página a informação relativa ao emissor que melhor assegura a cobertura do local ou dos locais em causa e que informe os utilizadores potencialmente afetados pela alteração, assumindo integralmente os encargos adicionais em que estes venham a incorrer, nomeadamente com a reorientação das suas antenas exteriores de receção.

 

 






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