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Queimas e Queimadas - Procedimentos

20 fevereiro, 2019

Queimas e Queimadas - Procedimentos

Tome nota dos procedimentos a adotar quanso pretende fazer uma queima ou uma queimada. Cumpra a lei e evite coimas!

QUEIMA

O que é uma queima?
O uso do fogo para eliminação de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração (florestal ou agrícola), bem como a que decorra de exigências fitossanitárias. 
 
Quando posso fazer uma queima, no Município da Mealhada?

Fora do período crítico e desde que o risco de incêndio seja inferior ao nível Muito Elevado. Está sujeita a uma comunicação prévia e é obrigatória por Lei, deve ser efetuada com a antecedência mínima de 24 horas.
 
Como fazer?

Pode dirigir-se à Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Espaço Cidadão da Mealhada ou da Pampilhosa para solicitar o registo na plataforma do ICNF (caso ainda não esteja registado nesta plataforma) e/ou comunicação prévia para a realização de queimas ou diretamente na plataforma do ICNF.

A realização de queimas sem comunicação prévia à autarquia local é considerada uso de fogo intencional, incorrendo em infração ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, estando sujeito a coimas.

 

QUEIMADAS (queima de vegetação de forma extensiva)

O que é uma queimada?
O uso de fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolhos e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.
 
Quando posso fazer uma queimada, no Município da Mealhada?

Fora do período crítico e desde que o risco de incêndio seja inferior ao nível Muito Elevado. A queimada requer autorização da Câmara Municipal.
Pode dirigir-se à Câmara Municipal e solicitar a autorização para a realização da queimada, juntando o comprovativo da requisição da equipa de bombeiros ou equipa de sapadores florestais.

Se a queimada for acompanhada de por técnico credenciado em fogo controlado, o técnico pode executar esta ação mediante comunicação prévia, estando dispensado da autorização.

O pedido deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 10 dias da data prevista para a realização da queimada, o qual está sujeito ao pagamento de uma taxa.

A autorização para a realização de queimadas é obrigatória por Lei, pelo que efetuar uma queimada sem autorização da autarquia local é considerada uso de fogo intencional, incorrendo em infração ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, estando sujeito a coimas.

 

Como efetuar o registo e comunicação prévia em casa
Link de acesso à plataforma Queimas e Queimadas: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas//

Consulte, aqui, o Manual do Utilizador da Aplicação "Queimas e Queimadas": 
https://fogos.icnf.pt/sgif2010/InformacaoPublicaDados/Manual_PlataformaQueimasQueimadas_18052018.pdff