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Multas de estacionamento em locais com constrangimentos devem aguardar processo de contraordenação

15 julho, 2021

Multas de estacionamento em locais com constrangimentos devem aguardar processo de contraordenação

A Câmara Municipal da Mealhada passou a ter competências no domínio do estacionamento público, mas os municípios pertencentes à CIM- Região de Coimbra (CIM-RC) estabeleceram protocolo com essa entidade para tramitação dos processos. Face ao número elevado de autos levantados em diversas aldeias do Município com constrangimentos ao tráfego, a Câmara da Mealhada explica que os munícipes não devem proceder ao pagamento da coima e devem aguardar pelo processo de contraordenação, no qual serão ponderadas as circunstâncias que motivaram a multa.

Em várias localidades do concelho da Mealhada existem grandes constrangimentos ao tráfego nos dois sentidos, em ruas muito estreitas e em que se mantém a autorização para estacionar na via, o que tem vindo a originar o levantamento de um grande número de autos pelas forças de segurança. "Trata-se de um problema estrutural, e a proibição de estacionamento ou a obrigação de sentido único são penalizadoras dos cidadãos, pelo que estas situações devem ser analisadas com especial cuidado e ponderação", refere uma Comunicação Municipal.

Assim, a Autarquia aconselha "a que, nas situações atrás descritas, não procedam ao pagamento voluntário da coima indicada no auto de notícia e aguardem pela decisão do processo de contraordenação".

Os Senhores Munícipes que não procedam ao pagamento voluntário da coima devem apresentar defesa escrita, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, da qual devem constar os motivos que estiveram na origem do levantamento do auto.

A defesa pode ser apresentada via postal ou entregue pessoalmente na Câmara Municipal da Mealhada, ou ainda por correio eletrónico para o seguinte endereço: gabpresidencia@cm-mealhada.pt.

Em causa estão "todos os autos de contraordenação levantados pelas forças de segurança por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, no exercício das suas funções de fiscalização".

Estes autos são remetidos à CIM RC para a respetiva instrução, na sequência do protocolo com esta entidade, mas a decisão final compete ao presidente da Câmara, que atentará às circunstâncias concretas em que o auto foi levantado.

Esta transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais decorre da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. Entre essas competências inclui-se a prevista no artigo 27.º da citada lei, sob a epígrafe "estacionamento público". O Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, veio concretizar essa transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, e estabelecer que passava a caber às câmaras municipais, nomeadamente, a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento, incluindo a aplicação de coimas e custas.

De acordo com o previsto na citada lei, todas as competências aí previstas seriam transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 1 de janeiro de 2021.

Estando os municípios, sem exceção, obrigados ao exercício das referidas competências a partir do corrente ano de 2021, e confrontados com as exigências em termos de recursos humanos e de logística necessários ao seu cabal exercício, os municípios integrados na Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM RC), entre os quais se conta o Município da Mealhada, celebraram protocolo para partilha de serviços quanto a procedimentos contraordenacionais rodoviários.

O protocolo teve como objetivo permitir que todos os municípios beneficiassem das economias de escala, traduzidas em poupança financeira e procedimental, e também uniformizar procedimentos entre todos os municípios que integram a Comunidade intermunicipal.

 

 

 

Press - Ficheiro PDF Press Release - 15 julho 2021





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