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Alteração do regime de cobrança de taxas moderadoras - a partir de 1 de junho

27 maio, 2022

Alteração do regime de cobrança de taxas moderadoras - a partir de 1 de junho

Decreto-Lei n.º 37/2022

Este Decreto-Lei altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O que vai mudar?

Deixa de haver cobrança de taxas moderadoras em todos os serviços do SNS, com exceção do serviço de atendimento de urgência hospitalar.

No serviço de atendimento de urgência hospitalar é também dispensada a cobrança de taxas moderadoras quando haja:

  • referenciação prévia pelo SNS; ou
  • admissão a internamento através da urgência.

Que vantagens traz?

O alargamento da dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito de prestações de saúde reforça o princípio da gratuitidade do SNS, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos.

Quando entra em vigor?

Este Decreto-Lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de junho de 2022.