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Criação de Agrupamentos e Organizações de produtores" - abertura de linha de financiamento

08 junho, 2022

Criação de Agrupamentos e Organizações de produtores" - abertura de linha de financiamento

Encontra-se neste momento aberto um aviso para a "Criação de Agrupamentos e Organizações de produtores", que visa cumprir os seguintes objetivos: a) Promover a competitividade e a orientação para o mercado das empresas dos setores agrícola e agroalimentar; b) Reforçar a concentração da oferta ao nível da produção, promovendo a capacidade de gerar valor a montante do ciclo de produção agrícola e o equilíbrio na respetiva cadeia de valor; c) Promover a produção sustentável e a inovação.

São elegíveis como beneficiários os agrupamentos de produtores multiprodutos reconhecidos ao abrigo da Portaria n. º 123/2021, de 18 de junho, até à data de submissão da candidatura. Artigo 3º da respetiva portaria, "a) «Agrupamento de produtores multiprodutos», o agrupamento que comercializa mais do que um dos produtos, de natureza agrícola, previstos no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;".
Todas as entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos na presente Operação devem, previamente ao preenchimento da candidatura, proceder à sua inscrição como beneficiárias junto do IFAP, I.P.

As candidaturas decorrem até dia 30 de junho de 2022.

Dotação:
A dotação deste Aviso é de 1 milhão de euros (um milhão de euros).
Apenas se admite uma candidatura por beneficiário durante a vigência temporal do presente anúncio.
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
Os apoios são concedidos anualmente, de forma degressiva, respeitando cumulativamente osseguintes limites máximos anuais:
a) 100 000€
b) 10%, 9%, 8% anualmente, no primeiro, segundo e terceiro ano de execução do plano de ação, respetivamente, consoante a sua duração.

Tipologias de operação:
A tipologia de atividades visa apoiar os agrupamentos de produtores com atividade multiprodutos, orientados para uma economia agrícola de proximidade ou de nicho de mercado, designadamente em modo de produção sustentável, como seja a agricultura em modo de produção biológica, ou tipo de exploração com características específicas como seja o estatuto de agricultura familiar.
Estas tipologias de atividades estão previstas no plano de ação, de acordo com o previsto no anexo I da Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro: O plano de ação pode abranger a seguinte tipologia de atividades:
a) Adaptação da produção dos membros produtores às exigências do mercado;
b) Comercialização conjunta de produtos, incluindo a preparação para a venda, a centralização das vendas e o fornecimento aos grossistas;
c) Estabelecimento de normas comuns em matéria de informação sobre a produção, nomeadamente no que respeita às produções e disponibilidades;
d) Desenvolvimento de competências empresariais e comerciais;
e) Organização e facilitação de processos de inovação, incluindo ensaios de campo para demonstração, e elaboração de guiões técnicos das culturas;
f) Modernização da gestão de estruturas produtivas comuns, designadamente com a aquisição de software e equipamento informático e a armazenagem e conservação da produção dos membros produtores;
g) Aproveitamento do potencial dos produtos através de iniciativas que reforcem a sua competitividade;
h) Criação ou melhoria de sistemas de rastreabilidade específicos e desenvolvimento de métodos e instrumentos para melhoria da
Este documento foi realizado pela CIM Região de Coimbra, não substituindo a consulta da documentação oficial do PDR2020.
qualidade dos produtos em todas as fases da produção, transformação e comercialização;
i) Realização de estudos de mercado, comercialização e marketing;
j) Criação de marcas coletivas;
k) Atividades necessárias à preparação, incluindo estudos de desenvolvimento, à execução global do plano de ação e à
demonstração e divulgação dos resultados do plano de ação.

Press - Ficheiro PDF Press Release - junho