Câmara Municipal aprova regulamento de atribuição e gestão de habitações sociais
11 janeiro, 2011
O documento que regulamenta a atribuição e gestão de habitações sociais do Município da Mealhada foi aprovado, por unanimidade, na reunião do Executivo Municipal, de 6 de Janeiro de 2011. “O regulamento pretende garantir a equidade e justiça na atribuição de habitações sociais, contribuir para clarificar e disciplinar a sua utilização e facilitar a sua gestão”, explica o vereador do pelouro de Acção Social da Câmara Municipal da Mealhada, Júlio Penetra.
Assegurar uma atribuição justa e adequada das habitações dos bairros sociais do município e uma boa utilização das mesmas pelos arrendatários são os principais objectivos deste regulamento. Para tal, o documento apresenta um método mais objectivo e criterioso de selecção dos candidatos, baseado numa matriz de avaliação da situação social da cada família pretendente, e um conjunto de regras que os eleitos deverão cumprir para garantir a boa utilização das habitações, criando assim compromissos e obrigações entre arrendatários e proprietário.
A matriz, explica o vereador, é “constituída por um conjunto de variáveis, subdivididas em categorias ou escalões que são valoradas por uma grelha de ponderação, concretizando-se através da atribuição de uma pontuação, o que dará lugar à classificação e ordenação dos candidatos”. “A aplicação desta matriz permitirá que as habitações sejam atribuídas segundo critérios de adequação da tipologia dos fogos à dimensão do agregado, privilegiando determinados factores de diferenciação existentes na composição dos agregados, conjugado com o seu rendimento”, acrescenta.
Uma forma de se “reforçar a autoridade e fornecer um suporte de intervenção àqueles que têm a seu cargo a gestão deste patrimÓnio municipal, aperfeiçoar todo o processo de candidatura e de acesso e permanência nas habitações, reduzir tanto quanto possível os níveis de subjectividade e eliminar alguma margem discricionária que sempre pode estar presente nestes processos”, explica ainda o vereador da Acção Social da autarquia, que viu o documento ser aprovado por unanimidade na última reunião do Executivo Municipal.
Regulamento será aplicável aos bairros sociais do Canedo e da PÓvoa
O documento vai reger, desde já, o processo de atribuição de habitações do Bairro Social do Canedo e, posteriormente, o do Bairro Social da PÓvoa. Recorde-se que o Bairro Social do Canedo, composto por 24 fogos (oito moradias de tipologia T2 e 16 de tipologia T3), está a beneficiar de um projecto de reabilitação de 20 habitações no âmbito do PROHABITA desde Março de 2010. As outras quatro habitações já tinham sido reabilitadas pela Câmara Municipal da Mealhada e encontram-se entregues a quatro famílias que já moravam nesse bairro social.
A primeira fase do projecto de reabilitação ficou concluída em Setembro passado e contemplou seis moradias, tendo-se procedido imediatamente ao realojamento de outras cinco famílias. Entretanto, continua em curso a segunda e terceira fase do projecto de reabilitação das restantes 14 moradias, cuja conclusão está prevista para o final deste primeiro trimestre de 2011. Nessa altura, serão ainda realojadas mais quatro famílias desse bairro social.
O regulamento vai ser aplicado, sim, na selecção das novas 11 famílias que passarão a residir nesse local. As famílias que reúnem os requisitos mínimos de candidatura exigidos pelo PROHABITA já estão a ser alvo de um processo de avaliação e as propostas serão posteriormente enviadas para o PROHABITA para a aprovação final. Com a entrada destas novas 11 famílias ficará completa a lotação do Bairro Social do Canedo.
O documento tem o nome de “Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão de Habitação Social em Regime de Renda Apoiada, propriedade do Concelho da Mealhada” e deverá ser publicado, brevemente, no site da Câmara Municipal, em www.cm-mealhada.pt, entrando em vigor 15 dias apÓs a sua publicação.
Documentos relacionados
Regulamento da Habitação Social (386KB)
(2011-01-07) - Press Release
Assegurar uma atribuição justa e adequada das habitações dos bairros sociais do município e uma boa utilização das mesmas pelos arrendatários são os principais objectivos deste regulamento. Para tal, o documento apresenta um método mais objectivo e criterioso de selecção dos candidatos, baseado numa matriz de avaliação da situação social da cada família pretendente, e um conjunto de regras que os eleitos deverão cumprir para garantir a boa utilização das habitações, criando assim compromissos e obrigações entre arrendatários e proprietário.
A matriz, explica o vereador, é “constituída por um conjunto de variáveis, subdivididas em categorias ou escalões que são valoradas por uma grelha de ponderação, concretizando-se através da atribuição de uma pontuação, o que dará lugar à classificação e ordenação dos candidatos”. “A aplicação desta matriz permitirá que as habitações sejam atribuídas segundo critérios de adequação da tipologia dos fogos à dimensão do agregado, privilegiando determinados factores de diferenciação existentes na composição dos agregados, conjugado com o seu rendimento”, acrescenta.
Uma forma de se “reforçar a autoridade e fornecer um suporte de intervenção àqueles que têm a seu cargo a gestão deste patrimÓnio municipal, aperfeiçoar todo o processo de candidatura e de acesso e permanência nas habitações, reduzir tanto quanto possível os níveis de subjectividade e eliminar alguma margem discricionária que sempre pode estar presente nestes processos”, explica ainda o vereador da Acção Social da autarquia, que viu o documento ser aprovado por unanimidade na última reunião do Executivo Municipal.
Regulamento será aplicável aos bairros sociais do Canedo e da PÓvoa
O documento vai reger, desde já, o processo de atribuição de habitações do Bairro Social do Canedo e, posteriormente, o do Bairro Social da PÓvoa. Recorde-se que o Bairro Social do Canedo, composto por 24 fogos (oito moradias de tipologia T2 e 16 de tipologia T3), está a beneficiar de um projecto de reabilitação de 20 habitações no âmbito do PROHABITA desde Março de 2010. As outras quatro habitações já tinham sido reabilitadas pela Câmara Municipal da Mealhada e encontram-se entregues a quatro famílias que já moravam nesse bairro social.
A primeira fase do projecto de reabilitação ficou concluída em Setembro passado e contemplou seis moradias, tendo-se procedido imediatamente ao realojamento de outras cinco famílias. Entretanto, continua em curso a segunda e terceira fase do projecto de reabilitação das restantes 14 moradias, cuja conclusão está prevista para o final deste primeiro trimestre de 2011. Nessa altura, serão ainda realojadas mais quatro famílias desse bairro social.
O regulamento vai ser aplicado, sim, na selecção das novas 11 famílias que passarão a residir nesse local. As famílias que reúnem os requisitos mínimos de candidatura exigidos pelo PROHABITA já estão a ser alvo de um processo de avaliação e as propostas serão posteriormente enviadas para o PROHABITA para a aprovação final. Com a entrada destas novas 11 famílias ficará completa a lotação do Bairro Social do Canedo.
O documento tem o nome de “Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão de Habitação Social em Regime de Renda Apoiada, propriedade do Concelho da Mealhada” e deverá ser publicado, brevemente, no site da Câmara Municipal, em www.cm-mealhada.pt, entrando em vigor 15 dias apÓs a sua publicação.
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