Pequenas empresas não pagam derrama em 2011
17 setembro, 2010
A proposta apresentada pelo presidente do Executivo socialista, Carlos Cabral, para a manutenção da taxa da derrama para o ano econÓmico de 2011 em 0% para as empresas do concelho cujo volume de negÓcios do corrente ano seja inferior a 150 mil euros e de 1% para todas as outras, foi aprovada por maioria na última reunião de câmara, com três abstenções, uma do PS e duas do PSD. A proposta segue agora para a aprovação final, em Assembleia Municipal.
As pequenas empresas e os empresários em nome individual, que tenham sede na área do Município da Mealhada, cujo volume de negÓcios do corrente ano não exceda os 150 mil euros, não vão pagar derrama durante o ano de 2011, caso a proposta seja aprovada em Assembleia Municipal. Por sua vez, os sujeitos passivos que apresentem volumes de negÓcio superior a 150 mil euros neste ano, estarão sujeitos a uma taxa de derrama de 1% (redução de 33% em relação ao valor máximo permitido na lei, 1,5%) sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) no ano econÓmico de 2011.
A medida é justificada pela actual conjuntura econÓmica e financeira, mas também pela estratégia de desenvolvimento econÓmico que a Câmara Municipal pretende implementar no concelho. A proposta apresentada pelo Executivo socialista de Carlos Cabral foi aprovada por maioria na reunião de câmara de 15 de Setembro, com quatro votos a favor do PS e três abstenções, uma do PS (da vereadora Arminda Martins) e duas do PSD (do vereador AntÓnio Miguel Ferreira e da vereadora Leonor Lopes) e terá de ir agora à Assembleia Municipal para uma aprovação final.
(2010-09-17) - Press Release
As pequenas empresas e os empresários em nome individual, que tenham sede na área do Município da Mealhada, cujo volume de negÓcios do corrente ano não exceda os 150 mil euros, não vão pagar derrama durante o ano de 2011, caso a proposta seja aprovada em Assembleia Municipal. Por sua vez, os sujeitos passivos que apresentem volumes de negÓcio superior a 150 mil euros neste ano, estarão sujeitos a uma taxa de derrama de 1% (redução de 33% em relação ao valor máximo permitido na lei, 1,5%) sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) no ano econÓmico de 2011.
A medida é justificada pela actual conjuntura econÓmica e financeira, mas também pela estratégia de desenvolvimento econÓmico que a Câmara Municipal pretende implementar no concelho. A proposta apresentada pelo Executivo socialista de Carlos Cabral foi aprovada por maioria na reunião de câmara de 15 de Setembro, com quatro votos a favor do PS e três abstenções, uma do PS (da vereadora Arminda Martins) e duas do PSD (do vereador AntÓnio Miguel Ferreira e da vereadora Leonor Lopes) e terá de ir agora à Assembleia Municipal para uma aprovação final.
(2010-09-17) - Press Release
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