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Peste Suína Africana - Reforço de Medidas Preventivas

23 setembro, 2020

Peste Suína Africana - Reforço de Medidas Preventivas

Face ao aumento de casos de Peste Suína Africana na Europa, no âmbito do Plano de Ação e Prevenção da Peste Suína Africana 2019-2021, aprovado pelo Despacho n.º 5608/2019 de 29 de maio, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária solicita aos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e de quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis para que reforcem as medidas preventivas abaixo indicadas:

1 – A correta aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e entrepostos;
2 – A apropriada aplicação das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à limpeza e desinfeção dos veículos que transportam os animais;
3 – A adequada aplicação das boas práticas no ato da caça;
4 – A proibição da alimentação de suínos com lavaduras (art.º 23.º Decreto-lei n.º 143/2003 de 2 de julho) e com restos de cozinha e mesa ou matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) art.º 11 do Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro);
5 – Não deixar restos de comida acessíveis a javalis, colocando-os sempre em caixotes de lixo protegidos dos animais selvagens, 6 – O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento n.º 1069/2009 de 21 de outubro;
7 – A exigência de todos os intervenientes de reportar qualquer ocorrência ou suspeita de PSA bem como aumentos anormais na mortalidade nas populações de javalis (art.º 3.º do Decreto-lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), aos serviços regionais e locais da DGAV (os contatos dos serviços, os nomes, telefones e endereços
eletrónicos estão no portal da DGAV: Portal DGAV Página Planos de contingência contactos.

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