Gestão de combustível - limpeza de terrenos ate 30 de abril
04 março, 2024Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível, numa faixa envolvente de largura mínima não inferior a 100 metros, sendo a sua execução da competência dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos nesta faixa.
Para proceder à gestão de combustível deverão obedecer às normas, ainda em vigor, constantes no anexo do Decreto – Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com todas as alterações introduzidas, salvo disposições em contrário.
Mais se informa que a data limite para a execução dos trabalhos de gestão de combustível suprarreferidos é 30 de abril, de acordo com o estatuído nos n.ºs 3e 12, do artigo 15º, do Decreto – Lei 124/0226, de 28 de junho, com todas as alterações introduzidas.
A não realização dos trabalhos de gestão de combustível da faixa dos 50 m, acima descrita, constitui contraordenação punível com coima de valor entre € 140 e € 500, no caso de pessoas singulares, e entre €1500 e € 60 000 no caso de pessoas coletivas.
A não realização dos trabalhos de gestão de combustível da faixa dos 100 m, acima descrita,constitui contraordenação punível com coima de valor entre € 140 e € 500, no caso de pessoassingulares, e entre €1500 e € 60 000 no caso de pessoas coletivas.
Mais informações em https://sigmealhada.cm-mealhada.pt/, em Floresta/Proteção Civil/Ambiente, e/ou em https://sigmealhada.cm-mealhada.pt/faixasgestaocombustivel, as faixas de gestão de combustível dos 100 metros.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto do Gabinete Técnico Florestal, às quartas-feiras, com marcação prévia, ou através do contacto telefónico n.º 231 200 980.