Divisão de Obras Municipais e Integração Paisagística

Competências 

  1. Promover a elaboração de estudos e projetos necessários à realização de empreitadas de obras públicas, em articulação com os restantes serviços municipais;
  2. Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as ações de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia;
  3. Coordenar os processos de expropriação, servidão administrativa ou aquisição dos terrenos necessários à concretização dos projetos municipais em colaboração com a Divisão Administrativa e Jurídica
  4. Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
  5. Criação ou requalificação de espaços públicos que integrem as edificações existentes na paisagem, promovendo a qualidade de vida das populações, sobretudo nas áreas urbanas;
  6. Assegurar a elaboração do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos na Construção e Demolição em fase de projeto;
  7. Elaboração e implementação de planos de gestão paisagística de espaços públicos;
  8. Promover, em articulação com os restantes serviços municipais, a preparação e a instrução de procedimentos pré-contratuais com vista à realização das empreitadas de obras públicas necessárias à prossecução das atribuições do município e assegurar a fiscalização da execução dos contratos de empreitada;
  9. Participar na preparação de procedimentos e elaborar propostas com vista à aquisição e locação de bens e serviços necessários à realização das suas atribuições, efetuando a previsão atempada das necessidades, o seu planeamento e programação, bem como a elaboração das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais e participar na fiscalização da execução desses contratos;
  10. Remeter processos a Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia ou fiscalização concomitante;
  11. Promover a fiscalização das obras públicas municipais, seja por via dos recursos próprios, seja mediante a contratação de serviços externos para esse efeito;
  12. Remeter processos de trabalhos adicionais a Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia ou fiscalização concomitante;
  13. Assegurar a coordenação da Higiene e Segurança nas obras municipais, incluindo a análise dos planos de Segurança e Saúde e tramitação das respetivas comunicações à ACT - Autoridade das Condições de Trabalho;
  14. Assegurar o cumprimento ou avaliar as propostas de alterações do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos na Construção e Demolição em fase de execução;
  15. Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, no âmbito das suas atribuições, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
  16. Emitir pareceres sobre pedidos de instalação de infraestruturas no domínio público municipal, nomeadamente no subsolo municipal;
  17. Dar parecer sobre intervenções a levar a cabo no espaço público e propor medidas adequadas a garantir a segurança e qualidade da mobilidade pedonal, bem como o acesso a pessoas com mobilidade condicionada.


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